- 1 -Qualquer membro do órgão executivo da Freguesia de Santo António das Areias que se encontre perante um conflito de interesses deve comunicar a situação ao Presidente da Junta de Freguesia, logo que detete o risco potencial de conflito.
- 2 -Os membros da Junta de Freguesia de Santo António das Areias que se encontrem perante um conflito de interesses, atual ou potencial, devem tomar imediatamente as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa, em conformidade com as disposições do presente Código e da lei.
Artigo 9.º — Suprimento de conflitos de interesses
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022