- 1 -De acordo com o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, a Comissão Municipal de Defesa da Floresta de Amares, aprovou em 11/04/2019, os critérios específicos de gestão de combustíveis, para as faixas de gestão inseridas na Rede Natura 2000, abrangendo as freguesias de Bouro Santa Maria e Bouro Santa Marta.
- 2 -Os critérios específicos de gestão de combustíveis referidos no ponto anterior, de acordo com a decisão da comissão municipal aplica-se exclusivamente ao distanciamento entre as copas das espécies autóctones, nomeadamente a alínea b) do n.º 1 dos critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de gestão de combustível.
Artigo 6.º — Critérios específicos de gestão de combustíveis
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