Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Amares
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Amares adiante designado por PMDFCI-Município de Amares, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
Condicionantes
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Critérios específicos de gestão de combustíveis
Conteúdo Material
O PMDFCI de Amares - [2021-2030] é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio da Internet do Município e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
O PMDFCI de Amares tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de [2021-2030] que nele é preconizado.
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Mapa da Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere a alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º)
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere a alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º)
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere a alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º)
Identificação da rede pontos de água
(ver documento original)
ANEXO V ao Regulamento
[a que se refere a alínea d), do n.º 1, do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis
Distribuição Anual das Necessidades de Intervenção na Rede de Faixas de Gestão de Combustível (ha)
(ver documento original)
ANEXO VI
Rede viária florestal
Distribuição Anual das Necessidades de Intervenção na RVF (Km)
(ver documento original)
ANEXO VII
Rede de pontos de água
QUADRO da Programação das Ações
(ver documento original)
316232873