O PMDFCI de Amares tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de [2021-2030] que nele é preconizado.
Artigo 8.º — Planeamento e vigência
Vigente desde: 30/03/2023
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Em vigor desde 30/03/2023