- 1 -Constituem causa da cessação imediata do apoio ao estudo:
- a)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações à Junta de Freguesia de Côta pelo candidato ou seu representante;
- b)A desistência de frequência do curso, salvo motivo de força maior comprovado, como, por exemplo, doença prolongada;
- c)Mudança de residência para outra Freguesia;
- d)Aceitação de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição para o mesmo ano letivo, salvo se for dado conhecimento à Junta de Freguesia e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação dos dois benefícios;
- e)O incumprimento das obrigações previstas no artigo 11.º
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, a Junta de Freguesia de Côta reserva-se o direito de cancelar de imediato o pagamento das prestações subsequentes e exigir ao beneficiário ou àqueles de quem este estiver a cargo, a restituição dos apoios eventualmente pagos, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 13.º — Cessação do apoio ao estudo
Vigente desde: 17/04/2026
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Em vigor desde 17/04/2026