- 1 -A Junta de Freguesia de Côta atribui, mediante requerimento, apoio ao estudo a estudantes que se encontrem nas condições fixadas no presente documento.
- 2 -Os seus valores podem ser ajustados anualmente, de acordo com as disponibilidades financeiras da autarquia.
- 3 -Sempre que o candidato receba benefícios de qualquer outra entidade para o mesmo fim, será obrigatória a sua comunicação à Junta de Freguesia de Côta através do respetivo documento comprovativo, o qual deverá incluir o seu montante.
- 4 -Caso existam outros subsídios atribuídos ao estudante, o apoio ao estudo a atribuir pela Junta de Freguesia é ajustado não podendo o somatório dos apoios ultrapassar mensalmente o montante correspondente a meio salário mínimo nacional em vigor.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 17/04/2026
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Em vigor desde 17/04/2026