- 1 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O estudante, quando for maior de idade;
- b)O encarregado de educação, quando o estudante for menor.
- 2 -Sempre que haja lugar à apresentação de candidaturas, estas serão obrigatoriamente apresentadas em impresso próprio, que será facultado aos interessados pela Junta de Freguesia, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Cartão de Cidadão do candidato e no caso de o candidato ser menor de idade, ainda cópia do Cartão de Cidadão do encarregado de educação;
- b)Documento comprovativo de morada do candidato ou do encarregado de educação;
- c)Certificado de matrícula no respetivo ciclo de estudo, para os alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudo, ensino secundário e profissional;
- d)Certificado de matrícula no ensino superior, em caso de ingresso com a especificação do curso;
- e)Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou no ano letivo anterior, comprovando o aproveitamento escolar, e certificado de matrícula com especificação do curso e ano quando se tratar de estudantes já integrados no ensino superior;
- f)Documento comprovativo de beneficiário de outras bolsas e respetivo montante;
- g)Outros documentos comprovativos e situações específicas declaradas, que a Junta de Freguesia entenda necessários.
Artigo 6.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 17/04/2026
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Em vigor desde 17/04/2026