- 1 -Compete ao executivo da Junta de Freguesia proceder, no prazo de 10 dias úteis findo o prazo de apresentação das candidaturas, à validação das candidaturas, segundo os critérios definidos no presente Regulamento.
- 2 -Terminado o prazo definido da alínea anterior, a Junta de Freguesia de Côta publicitará, mediante a afixação de editais, e divulgação no site da Junta de Freguesia (www.freguesiadecota.pt), para cada ano letivo, os valores referentes a atribuição de apoios ao estudo.
Artigo 8.º — Decisão e comunicação
Vigente desde: 17/04/2026
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Em vigor desde 17/04/2026