Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula/inscrição e a frequência no ano seguinte do ciclo de estudos ou curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.
Artigo 9.º — Conceito de aproveitamento escolar
Vigente desde: 17/04/2026
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