- 1 -O concurso é válido apenas para o 1.ºano/1.º semestre do ano em que se realiza;
- 2 -A Escola Superior pode aceitar requerimentos de mudanças de curso, transferência e reingresso em qualquer momento do ano lectivo, sempre que o respectivo conselho cientifico entenda existirem ou poder criar condições de integração dos requerentes nos cursos em causa, carecendo a decisão da homologação do presidente do IPS.
Artigo 10.º — Validade
Vigente desde: 30/09/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2009