- 1 -O processo de candidatura deverá ser instruído com:
- a)Requerimento, nos termos do artigo 11.º do presente Regulamento;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade ou do passaporte, com respectivo visto de estudo ou, quando aplicável, do atestado de residência temporário ou permanente;
- c)Documento comprovativo da última inscrição em curso superior (português ou estrangeiro) Com discriminação do plano de estudos, das disciplinas/unidades curriculares aprovadas, ano curricular a que pertencem, data da inscrição, classificação obtida e, sempre que possível, créditos ECTS associados, bem como os programas detalhados e autenticados;
- d)Nota biográfica de acesso ao ensino superior (quando aplicável);
- e)Documento comprovativo da titularidade das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores dos Maiores de 23 Anos (quando aplicável);
- f)No caso de estudantes oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiros, curriculum vitae que permita atestar o cumprimento do apresentado na alínea d) do artigo 3.º e n.º 4 do artigo 4.º do presente Regulamento;
- g)Documento comprovativo da satisfação do pré-requisito (quando aplicável);
- h)Procuração, se a candidatura não for apresentada pelo próprio.
- 2 -Os candidatos que disponham dos documentos a que se refere o número anterior arquivados numa das Escolas Superiores do IPS estão dispensados de os entregar novamente, salvo se os mesmos carecerem de actualização.
- 3 -Da entrega da candidatura será emitido o respectivo recibo.
Artigo 12.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009