Regulamento dos Concursos de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso
Condição preliminar
A mudança de curso, a transferência e o reingresso pressupõem a existência de uma matrícula e inscrição validamente realizada em ano lectivo anterior, num estabelecimento e curso de ensino superior reconhecido como tal pelas autoridades competentes.
Condições habilitacionais para a candidatura a mudança de curso
Podem requerer a mudança de curso os estudantes que satisfaçam uma das seguintes condições:
Condições para a candidatura a transferência
Restrições
Condições a satisfazer para os estudantes que hajam prescrito
Aos estudantes cujo direito à matrícula e inscrição haja prescrito aplica-se o Regulamento de Prescrições das Escolas do IPS em vigor.
Júri
Contingentes abrangidos
Vagas
Validade
Candidatura
A candidatura deverá ser apresentada pelo interessado, ou seu procurador bastante, através do modelo de requerimento constante no anexo ao presente Regulamento e no prazo fixado.
Instrução do processo de candidatura
Critérios de seriação
2 - Os candidatos serão seriados através dos resultados obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
a) Para mudança de curso:
C = k1 x AF + k2 x AP + k1 x (NS/200) + k1 x ((MD - 100)/100)
b) Para transferência:
C = k2 x AP + k1 x (NS/200) + k1 x ((MD - 100)/100)
em que:
AF - coeficiente que pretende aferir a afinidade do curso que o aluno frequentou na sua última inscrição no ensino superior, tomando os seguintes valores:
1.00 - cursos da mesma área científica;
0.75 - cursos de áreas científicas afins;
0.50 - outros cursos.
AP - coeficiente opcional - a decidir pelo conselho científico da Escola Superior - que pretende avaliar o aproveitamento escolar do aluno no curso de origem, sendo obtido pela relação NDS/NDAM, em que NDS é o número de unidades curriculares semestrais em que obteve aproveitamento (as unidades curriculares anuais tomam peso 2) e NDAM é igual ao somatório do número de unidades curriculares dos anos em que o aluno esteve inscrito (e. g. NDAM é igual a 24 para um aluno inscrito duas vezes no 1.º Ano de um curso com 12 unidades curriculares semestrais).
NS - coeficiente igual à média obtida pelo aluno no 12.º Ano (ou equivalente, no caso de candidatos que tenham frequentado o sistema de ensino anterior ao sistema unificado, ou um sistema estrangeiro, ou que sejam titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos), numa escala de 0 a 200.
MD - coeficiente igual à média das notas obtidas nas unidades curriculares efectuadas no curso de origem ou nas unidades curriculares afins ao curso a que se candidata - a definir pelo conselho científico da Escola Superior - numa escala de 0 a 200 (MD é considerado igual a 100, caso o aluno não tenha obtido aproveitamento em nenhuma unidade curricular. No caso dos candidatos oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiros, MD é a média das classificações obtidas nas unidades curriculares efectuadas no curso de origem convertidas proporcionalmente para a escala de classificação portuguesa).
Caso se adopte o coeficiente AP, deverá considerar-se para mudanças de curso k1 = k2 = 0,25 e para transferências k1 = k2 = 1/3.
Caso contrário, para mudanças de curso deverá considerar-se k1 = 1/3 e k2 = 0,0 e para transferências k1 = 0,5 e k2 = 0,0.
Desempate
Indeferimento liminar
As candidaturas que não satisfaçam o disposto no presente Regulamento são indeferidas liminarmente.
Resultado final
O resultado final do concurso, homologado pelo presidente do IPS, exprime-se através de uma das seguintes situações:
Comunicação da decisão final
Reclamações
Prazos de candidatura
Os prazos para as candidaturas são fixados anualmente pelo presidente do IPS.
Emolumentos
Pela candidatura aos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso, bem como pela eventual apresentação de reclamações no âmbito dos concursos, são devidos os emolumentos constantes da tabela de emolumentos em vigor no IPS.
Candidaturas apresentadas durante o ano lectivo
Matrícula e inscrição
Os candidatos colocados efectuarão a sua matrícula e inscrição no 1.º ano do curso em que foram colocados, nos prazos fixados.
Competência
Condições para acreditação
Os candidatos colocados deverão instruir os seus processos para a creditação definida no artigo anterior de acordo com o estipulado pelo órgão legal e estatutariamente competente, nos termos da homologação dos procedimentos definidos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República, tendo efeitos à data da sua aprovação pelo presidente do IPS.
ANEXO
Minuta de Requerimento
Escola Superior de ...
Instituto Politécnico de Setúbal
Eu (nome do requerente), nascido a (dd/mm(aaaa), em (localidade e distrito), de nacionalidade (indicar a nacionalidade), com o bilhete de identidade n.º ..., emitido a (dd/mm/aaaa) pelo Arquivo de Identificação de ..., morador em (rua/código postal/localidade) Venho requerer o/a reingresso/transferência/mudança de curso (riscar o que não interessa).
Último estabelecimento em que esteve matriculado: ...
Último curso de ensino superior e ano curricular em que esteve inscrito/ano lectivo da última inscrição: ...
Curso para o qual requer o reingresso, mudança de curso ou transferência: ...
202351221