- 1 -Para cada ano letivo serão atribuídos os Prémios de Mérito Escolar nos seguintes montantes:
- a)Ao melhor aluno do 1.º ano do 1.º Ciclo - 50(euro)
- b)Ao melhor aluno do 2.º ano do 1.º Ciclo - 50(euro)
- c)Ao melhor aluno do 3.º ano do 1.º Ciclo - 50(euro)
- d)Aos três melhores alunos do 4.º ano do 1.º Ciclo (Final de Ciclo)
1.º Melhor aluno - 100(euro)
2.º Melhor aluno - 75(euro)
3.º Melhor aluno - 50(euro)
- e)Ao melhor aluno do 5.º ano do 2.º Ciclo - 50(euro)
- f)Aos três melhores alunos do 6.º ano do 2.º Ciclo (Final de Ciclo)
1.º Melhor aluno - 200(euro)
2.º Melhor aluno - 150(euro)
3.º Melhor aluno - 100(euro)
- g)Ao melhor aluno do 7.º ano do 3.º Ciclo - 50(euro)
- h)Ao melhor aluno do 8.º ano do 3.º Ciclo - 50(euro)
- i)Aos três melhores alunos do 9.º ano do 3.º Ciclo (Final de Ciclo)
1.º Melhor aluno - 250(euro)
2.º Melhor aluno - 200(euro)
3.º Melhor aluno - 150(euro)
- j)Ao melhor aluno do 10.º ano do Ensino Secundário/Curso de Ciências e Tecnologias - 50(euro)
- k)Ao melhor aluno do 10.º ano do Ensino Secundário/Curso de Línguas e Humanidades - 50(euro)
- l)Ao melhor aluno do 11.º ano do Ensino Secundário/Curso de Ciências e Tecnologias - 50(euro)
- m)Ao melhor aluno do 11.º ano do Ensino Secundário/Curso de Línguas e Humanidades - 50(euro)
- n)Aos três melhores alunos do 12.º ano do Ensino Secundário/Curso de Ciências e Tecnologias (Final do Ensino Secundário)
1.º Melhor aluno - 300(euro)
2.º Melhor aluno - 200(euro)
3.º Melhor aluno - 150(euro)
- o)Aos três melhores alunos do 12.º ano do Ensino Secundário/Curso de Línguas e Humanidades (Final do Ensino Secundário)
1.º Melhor aluno - 300(euro)
2.º Melhor aluno - 200(euro)
3.º Melhor aluno - 150(euro)
- 2 -Conjuntamente com o prémio, será entregue um diploma alusivo à distinção concedida ao aluno premiado.
Artigo 10.º — Montantes
Vigente desde: 28/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2018