São abrangidos pelo presente Regulamento os alunos residentes no Concelho de Nisa, que estando inscritos no 1.º, 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, tenham frequentado o Agrupamento de Escolas de Nisa, sediado na área geográfica do Município de Nisa, no ano letivo transato.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 28/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2018