- 1 -O acesso às reservas é feito segundo os seguintes critérios e normas:
- a)Apenas os técnicos do Serviço de Conservação e Restauro e do Serviço de Inventário têm acesso direto às reservas;
- b)O demais pessoal do Museu tem acesso às reservas, desde que acompanhados por técnico do Serviço de Conservação e Restauro ou do Serviço de Inventário;
- c)O acesso às reservas por grupos deve ser previamente marcada e acompanhada por um técnico do Serviço de Conservação e Restauro e por um técnico do Serviço Educativo;
- d)Aos investigadores é permitido o acesso às reservas mediante marcação prévia, com acompanhamento, em permanência, de um técnico do Serviço de Conservação e Restauro;
- e)O acesso às reservas por investigadores, que se prolongue no tempo, é efetuado nos termos definidos na alínea anterior, devendo o Museu disponibilizar um espaço adequado para o trabalho a realizar pelo investigador.
- 2 -O acesso às reservas pode ser recusado quando:
- a)As peças solicitadas estejam indisponíveis, por motivo de restauro ou exposição no exterior;
- b)As condições de conservação das peças solicitadas não o aconselhem, ou por razões de segurança;
- c)Houver indisponibilidade temporária dos técnicos do Serviço de Conservação e Restauro para acompanharem grupos ou investigadores;
- d)Por razões imprevistas, não se mostre possível ou aconselhável o acesso.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior o Museu deve, sempre que possível, facilitar o acesso à documentação sobre os bens culturais;
- 4 -As condições de acesso às reservas devem ser previamente definidas e determinadas por técnico do Serviço de Conservação e Restauro, por forma a garantir a conservação e segurança dos bens culturais;
- 5 -O horário de acesso às reservas deve ser previamente acordado com o Serviço de Conservação e Restauro.
Artigo 39.º — Acesso às reservas
Vigente desde: 10/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2021