- 1 -O Centro de Documentação está dotado de livros e outros documentos para consulta do público em geral;
- 2 -Os livros devem ser consultados no interior do espaço do Centro de Documentação;
- 3 -Por solicitação, podem ser reproduzidas cópias dos livros e outros documentos, disponíveis no Centro de Documentação;
- 4 -Quando a reprodução seja em número superior a 30 (trinta) páginas, a entrega pode ser diferida para momento a indicar pela Direção;
- 5 -É expressamente proibida a reprodução integral de publicações, nos termos da legislação aplicável;
- 6 -Por forma a evitar a degradação progressiva das espécies bibliográficas submetidas à ação intensa dos equipamentos de fotocópia, não é permitida a reprodução de livros e outros documentos que se encontrem em mau estado de conservação;
- 7 -A reprodução, quando solicitada nos termos do presente artigo, é paga;
- 8 -O Centro de Documentação disponibiliza o catálogo bibliográfico numa plataforma online;
- 9 -Compete à Biblioteca Municipal de Faro a organização do Centro de Documentação.
Artigo 41.º — Centro de Documentação
Vigente desde: 10/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2021