- 1 -O Museu dispõe de vários espaços, nomeadamente a antiga capela, o claustro e salas, destinadas prioritariamente a atos organizados ou patrocinados pela Câmara Municipal de Faro e pelo Museu;
- 2 -A antiga capela é um espaço polivalente com capacidade para cerca de 80 (oitenta) pessoas sentadas;
- 3 -O Museu pode ceder os espaços a que se refere o n.º 1, para atividades que não sejam da responsabilidade direta da Câmara Municipal de Faro ou do Museu, desde que a sua utilização não comprometa a segurança do edifício, do espólio e nem o regular funcionamento do Museu;
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior e sem prejuízo do fixado no presente artigo, gozam de preferência na cedência da antiga capela, as iniciativas promovidas por entidades públicas ou privadas cujo fim esteja associado à missão e vocação do Museu, bem como, as iniciativas de caráter público promovidas pelas seguintes entidades:
- a)Pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública administrativa;
- b)Associações de bombeiros, associações religiosas, culturais, desportivas, recreativas, ou outras, legalmente constituídas e sem fins lucrativos;
- c)Fundações, legalmente constituídas;
- d)Instituições particulares de solidariedade social;
- e)Cooperativas, suas uniões, federações e confederações, desde que constituídas, registadas e funcionando nos termos da legislação cooperativa;
- f)Comissões especiais previstas no Código Civil;
- g)Entidades sem fins lucrativos que desenvolvam uma atividade de interesse municipal de natureza social, cultural, desportiva ou recreativa;
- h)Partidos políticos.
- 5 -A cedência dos espaços do Museu deve ser requerida, por escrito, com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, relativamente à data em que se pretende a realização do evento, devendo o pedido ser acompanhado pelo programa do evento a realizar, bem como da indicação do número de pessoas e do público a que se destina;
- 6 -A deteção de desconformidade entre a atividade autorizada e a efetivamente desenvolvida, implica o cancelamento imediato do evento;
- 7 -As atividades a realizar, fora das horas de abertura ao público do Museu, devem ser sempre acompanhadas por funcionários do Museu;
- 8 -A cedência de espaços do Museu é paga, sem prejuízo das situações de isenção definidas no artigo 49.º
Artigo 45.º — Cedência de espaços
Vigente desde: 10/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2021