- 1 -Em função da missão definida pelo ICOM para Museu, bem como do incentivo à dinamização e valorização do espaço museológico que se pretende promover e apoiar, consagra-se a gratuitidade do ingresso no Museu, a:
- a)Todos os visitantes, aos domingos;
- b)Dias comemorativos;
- c)Todos os munícipes de Faro, que visitem o Museu ao fim de semana;
- d)Crianças até aos 12 anos de idade;
- e)Professores e alunos de qualquer estabelecimento de ensino, no âmbito de visitas organizadas;
- f)Alunos cuja visita se destine à realização de trabalhos escolares sobre o edifício ou as coleções do Museu, mediante autorização prévia;
- g)Sócios da APOM, ICOM, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas afins, nacionais ou internacionais;
- h)Eleitos locais e funcionários da Câmara Municipal de Faro;
- i)Jornalistas e profissionais do turismo, no desempenho das suas funções, sempre que devidamente identificados;
- j)Grupos ligados a associações de solidariedade social, no âmbito de visitas organizadas;
- k)Investigadores devidamente identificados.
- 2 -As situações de gratuitidade são afixadas na zona de aquisição dos ingressos, na Receção do Museu, em local visível.
Artigo 47.º — Gratuitidade e isenções do ingresso
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021