- 1 -No caso de grupos organizados aceitam-se inscrições com um número mínimo de 6 (seis) participantes e um número máximo de 25 (vinte e cinco) participantes por atividade/visita, num total de dois grupos em simultâneo;
- 2 -As visitas orientadas estão sujeitas a pagamento do ingresso de entrada no Museu, respeitando o preçário, à exceção das situações contempladas no ponto 3, deste artigo;
- 3 -Estão isentos de pagamento, as visitas orientadas, a:
- a)Professores e alunos de qualquer estabelecimento de ensino, no âmbito de visitas organizadas;
- b)Jornalistas e profissionais do turismo, no desempenho das suas funções sempre que devidamente identificados;
- c)Grupos ligados a associações de solidariedade social.
Artigo 48.º — Visitas orientadas
Vigente desde: 10/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2021