Os apoios podem ser atribuídos através de:
- 1 -Apoio económico eventual, em condições de excecionalidade, obedecendo aos princípios da personalização, seletividade e flexibilidade das prestações e dos apoios sociais, de modo a permitir a sua adequação e eficácia.
- a)Esta prestação tem como objetivo a capacitação do beneficiário/a e seu agregado familiar com vista à autonomização;
- b)Os mesmos podem ser atribuídos, através de um único montante, quando se verificar uma situação de carência económica momentânea ou em prestações mensais, quando a situação de carência económica ou percurso de inserção do/a beneficiário/a/agregado familiar, assim o justifique;
- c)A atribuição destas prestações pode ser prorrogada, sempre que justificável na sequência da avaliação do contrato inserção/plano de inserção do beneficiário/a, efetuada pelo/a gestor/a de caso;
- d)O montante a atribuir será de valor a definir, não podendo o mesmo ultrapassar o valor definido para a prestação de rendimento social de inserção, por agregado familiar.
- 2 -Medicação, sendo a mesma prestada através do fornecimento de medicamentos:
- a)Para beneficiários/as ou elemento do seu agregado familiar, com doença crónica comprovada através de relatório médico o apoio pode ser prestado até ao período máximo de 3 meses;
- b)Para beneficiários/as ou elemento do seu agregado familiar, sem relatório médico ou doença crónica atestada o apoio é prestado até ao período máximo de um mês.
- 3 -Cartão Amadora Solidária, consiste num apoio disponibilizado em forma de cartão pré-pago para aquisição de bens de 1.ª necessidade:
- a)O apoio a atribuir ao/à beneficiário/a é calculado com base em 25 % do valor definido anualmente para a prestação de rendimento social de inserção, no montante máximo de (euro) 300/mensal;
(ver documento original)
- b)O apoio prestado tem um caráter pontual, sendo o cartão carregado mensalmente até 3 meses.
- a)O apoio a atribuir ao/à beneficiário/a é calculado com base em 25 % do valor definido anualmente para a prestação de rendimento social de inserção, no montante máximo de (euro) 300/mensal;
- 4 -A Autarquia reserva-se o direito de prestar apoios diferenciados, a título excecional, em condições que não se encontrem nos critérios definidos nos números anteriores do presente artigo, mediante proposta devidamente fundamentada pelo/a gestor/a de caso.