Regulamento Municipal do Fundo de Coesão Social - alteração
Objeto
O presente regulamento estabelece os critérios de acesso e atribuição de apoios de caráter eventual e excecional a conceder pelo Município da Amadora, através do Fundo de Coesão Social, a beneficiário/a e ao seu agregado familiar, residente(s) no Município da Amadora, em situação de carência socioeconómica.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Rendimento mensal: valor decorrente da soma de todos os rendimentos líquidos auferidos pelo agregado familiar à data do pedido, em emergência social de acordo com o artigo 10, n.º 1, alíneas a) a f) do presente regulamento;
Despesas dedutíveis - valor resultante das despesas mensais de consumo, de caráter permanente, de acordo com o artigo 9, n.º 1 alíneas a) a d) do presente regulamento;
Rendimento mensal "per capita" Rpc - o cálculo do rendimento mensal "per capita" é obtido através da aplicação da seguinte fórmula:
(ver documento original)
Natureza do apoio
Competência e responsabilidade da gestão
Legitimidade
Destinatários
Grupos prioritários de intervenção
Têm prioridade na atribuição dos apoios:
Despesas elegíveis para efeitos de cálculo do rendimento per capita
Despesas mensais do AF (1)
(ver documento original)
(1) Valores de referência que constam no Manual de Procedimentos para o Atendimento e Acompanhamento Social do ISS. Os valores de referência estão predefinidos na plataforma informática da Segurança Social, sendo os cálculos efetuados automaticamente.
Rendimentos elegíveis para efeitos de cálculo do rendimento per capita
Instrução do processo
Apoios
Os apoios podem ser atribuídos através de:
(ver documento original)
Análise dos processos
Deliberação
Limites dos Apoios
Mais do que um pedido de apoio para o mesmo beneficiário/agregado familiar implica avaliação escrita da contratualização efetuada no apoio anterior, justificando a nova necessidade.
Levantamento do apoio
O levantamento do apoio deverá ser efetuado no prazo de 10 dias úteis após notificação ao/à gestor/a de caso.
Obrigação dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Cessação do Direito de Utilização
Restituição dos apoios
Face ao previsto no artigo anterior os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento que tenham sido indevidamente recebidos, devem ser restituídos.
Entidades fiscalizadoras
As situações de incumprimento do presente regulamento serão assinaladas em relatório pelos técnicos/as da Câmara Municipal a enviar aos órgãos competentes da autarquia.
Tratamento dos dados pessoais
O tratamento de dados pessoais realizados ao abrigo deste regulamento é definido pela legislação relativa à proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Omissões
As omissões do presente regulamento serão supridas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.
14 de março de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.
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