- 1 -As propostas de apoio apresentadas serão objeto de decisão, no âmbito dos poderes que estão atribuídos, ao/à Presidente da Câmara Municipal da Amadora ou ao/à Vereador/a, com competência delegada na área do desenvolvimento e intervenção social.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de indeferir qualquer pedido que não se encontre devidamente fundamentado, ainda que o mesmo se encontre dentro dos critérios definidos no presente regulamento.
- 3 -A Câmara Municipal informará por escrito o/a gestor/a de caso do deferimento/indeferimento do pedido efetuado.
Artigo 13.º — Deliberação
Vigente desde: 19/04/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/04/2022