Constituem obrigações dos beneficiários:
- 1 -Informar o/a gestor/a de caso da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias verificadas, posteriormente, que alterem a sua situação económica;
- 2 -Não permitir a utilização do apoio por terceiros;
- 3 -Entregar ao gestor/a de caso comprovativo de pagamento da despesa (fatura/recibo), para a qual recebeu apoio, no prazo máximo 30 dias após receção do mesmo, ou justificação quando a mesma for apresentada num prazo superior a 30 dias, devendo ser remetido o documento original à Câmara Municipal.