- 1 -Os procedimentos constantes no presente regulamento são da competência da Câmara Municipal da Amadora, através do Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural ou, em caso de alteração estrutural, da unidade orgânica que tenha essa incumbência e das entidades que no município fazem atendimento social.
- 2 -A concessão de qualquer tipo de apoio no âmbito do presente regulamento implica a permanente articulação da Câmara Municipal com as instituições que integram a Rede Social tendo em vista a não duplicação da intervenção.
Artigo 4.º — Competência e responsabilidade da gestão
Vigente desde: 19/04/2022
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Em vigor desde 19/04/2022