- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento, todos os residentes no município, desde que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
- a)Residir legalmente em Portugal e no município da Amadora, excetuando-se a prova de residência no concelho, de pessoas em situação de sem abrigo em acompanhamento por técnicos/as do município;
- b)Estar em situação sócio económica precária ou de carência;
- c)Fornecer todos os meios legais de prova que sejam solicitados, para apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar;
- d)Não usufruir de outro tipo de apoio para o mesmo fim;
- e)Não terem dívida à Autarquia, designadamente rendas de habitação, imposto municipal de imóveis, taxas municipais e contraordenações, entre outras, exceto nos casos em que tenha sido celebrado acordo de pagamento e prova de cumprimento do mesmo.
- 2 -A Autarquia reserva-se o direito de abranger, a título excecional, outros munícipes que não se encontrem nos critérios definidos nos números anteriores do presente artigo.
Artigo 6.º — Destinatários
Vigente desde: 19/04/2022
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Em vigor desde 19/04/2022