- 1 -As candidaturas ao Programa Amasénior Viva+ decorrem anualmente, em período a designar pela Câmara Municipal da Amadora, o qual, para além de ser previamente comunicado às entidades sociais do município, será amplamente publicitado pelos meios habituais.
- 2 -As candidaturas deverão dar entrada no período a que alude o número anterior, através de formulário próprio, disponibilizado pela Câmara Municipal da Amadora, podendo ser apresentadas, individualmente ou em parceria por:
- a)Instituições e organizações das áreas social, desportiva e cultural;
- b)Juntas de Freguesia, desde que indiquem uma instituição privada sem fins lucrativos, que assegure a gestão e que fará parte da parceria mediante assinatura de acordo de cooperação, o qual deverá ser remetido à Câmara Municipal da Amadora.
- 3 -As instituições ou organizações da área desportiva que submetam candidatura ao Programa Amasénior Viva+ e que venham a obter financiamento da Câmara Municipal da Amadora para o desenvolvimento de atividades físicas e desportivas obrigam-se a celebrar Contrato Programa para o Desenvolvimento Desportivo, de acordo com legislação em vigor.
- 4 -As entidades privadas que apresentem candidatura ao Programa, doravante designadas por entidades promotoras, têm de estar acreditadas pela Câmara Municipal da Amadora no Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo.
- 5 -Todas candidaturas apresentadas devem integrar, obrigatoriamente, o parecer da Comissão Social de Freguesia do território, onde vão decorrer as atividades.
- 6 -O parecer referido no número anterior tem caráter vinculativo sempre que a sua avaliação seja negativa, pelo que a candidatura automaticamente excluída do âmbito do processo de análise.
- 7 -Cada entidade poderá apresentar uma candidatura ao Programa AmaSénior - Viva +, submetendo uma ou várias atividades divididas por Ateliês Ocupacionais, Cursos Teóricos e Atividades Físicas, financiadas pela Câmara Municipal da Amadora em função de disponibilidade orçamental anual.
- 8 -As entidades promotoras devem assegurar que não existe duplo financiamento às atividades a que se propõem desenvolver, no âmbito do Programa.
Artigo 3.º — Candidaturas
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024