Aprova o Regulamento do Programa AmaSénior Viva + Alteração.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código de Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e objeto
Candidaturas
Avaliação de Candidaturas
Financiamento das Candidaturas
Acompanhamento das candidaturas
Deveres das entidades promotoras e parceiras
Monitores
Funcionamento do Programa
Comparticipação económica
Participantes
Direitos e Deveres dos participantes
Cessação e exclusão do direito de participação
Poderão ser causas definitivas ou temporárias de impedimento de participação ou da sua prossecução no Programa AmaSénior - Viva +:
Proteção de dados
Dúvidas e Omissões
Cabe à Câmara Municipal da Amadora resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas ou omissões decorrentes da aplicação do Programa Amasénior Viva +.
Entrada em vigor
As normas do presente regulamento entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
12 de março de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.
317470918