Alteração ao Regulamento para Atribuição de Incentivos à Capacitação de Jovens e Adultos no Âmbito do Projeto «IPV Região Impulsiona e Inclui».
Alteração ao Regulamento para Atribuição de Incentivos à Capacitação de Jovens e Adultos no Âmbito do Projeto “IPV Região Impulsiona e Inclui”
O artigo 3.º do Regulamento n.º 11/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 6, de 9 de janeiro de 2024, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -As Bolsas de Frequência visam o reembolso da totalidade da propina de frequência de Pós-Graduações e de Cursos Avançados de Especialização, realizados ao abrigo do Projeto, sendo destinadas aos formandos (Adultos) de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º, que obtenham aproveitamento integral nos mesmos.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos para todos os cursos incluídos no projeto “IPV Região Impulsiona e Inclui” e para os incentivos atribuídos no ano letivo 2024/2025, desde que enquadrados no período de financiamento do mesmo projeto.
25 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa.
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