O artigo 3.º do Regulamento n.º 11/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 6, de 9 de janeiro de 2024, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
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- 2 -As Bolsas de Frequência visam o reembolso da totalidade da propina de frequência de Pós-Graduações e de Cursos Avançados de Especialização, realizados ao abrigo do Projeto, sendo destinadas aos formandos (Adultos) de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º, que obtenham aproveitamento integral nos mesmos.
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