- 1 -O apoio é requerido através de impresso próprio, entregue na Junta de Freguesia e instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão do ou dos requerentes;
- b)Fotocópia do documento de identificação fiscal da criança ou cartão de cidadão;
- c)Fotocópia da certidão de nascimento da criança e, no caso de adoção ou tutela, da decisão judicial que decretou a mesma;
- d)Comprovativo do domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- e)Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB/IBAN);
- f)Declaração de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária.
- 2 -A Junta de Freguesia pode, complementarmente, solicitar outros documentos ou promover diligências que se revelem imprescindíveis à análise e avaliação da candidatura.
- 3 -O pedido é liminarmente rejeitado se não for instruído nos termos dos números anteriores e não for regularizado no prazo que for concedido para o efeito.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 17/04/2026
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Em vigor desde 17/04/2026