Regulamento de atribuição de um apoio financeiro com o objetivo de incentivar a natalidade na Freguesia de Côta.
Objeto e âmbito
Apoio à natalidade
Valor do incentivo
Despesas elegíveis
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o apoio previsto no presente Regulamento:
Condições gerais da atribuição do apoio
Candidatura
Prazo de candidatura
Análise das candidaturas
Decisão
A decisão de atribuição do apoio bem como qualquer decisão que deva ser proferida no âmbito do respetivo procedimento é da competência do Presidente da Junta ou do Vogal a quem a competência for delegada.
Pagamento do incentivo
Atualização e validade
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações por parte do(s) candidato(s) implica a revogação da decisão de atribuição do apoio, a imediata suspensão dos pagamentos e a devolução das importâncias que hajam sido pagas, sem prejuízo das demais consequências previstas na lei, designadamente quanto ao crime de falsas declarações.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão resolvidos pela Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia, mediante publicitação por Edital e outros meios de divulgação.
13 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Côta, Joaquim Polónio Lopes.
319986648