As isenções e reduções previstas no presente Regulamento e tabela foram ponderadas em função da manifesta relevância da actividade desenvolvida pelos respectivos sujeitos passivos, assim como à luz do fomento de eventos e condutas que o município visa promover e apoiar, no domínio da prossecução das respectivas atribuições, designadamente no que concerne à cultura, ao combate à exclusão social e à disseminação dos valores locais, sem embargo de uma preocupação permanente com a protecção dos estratos sociais mais débeis, desfavorecidos e carenciados.
Artigo 13.º — Enquadramento
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009