Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 53-E/2006 de 29 de Dezembro, aplica-se subsidiaria e sucessivamente o disposto na Lei das Finanças Locais, na lei geral tributária e na lei que estabelece o quadro de competências das Autarquia Locais.
Artigo 36.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009