Todas as taxas e licenças constates de regulamentos municipais que entrem em vigor posteriormente à publicação do presente Regulamento, Tabela de Taxas e Outras receitas, serão, para este, obrigatoriamente transpostas, num prazo máximo de seis meses, contados da entrada em vigor, competindo à Divisão Económico Financeira, proceder às respectivas operações de transposição, submissão à aprovação dos órgão municipais e posterior publicitação.
Artigo 38.º — Norma de transposição
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009