- 1 -A liquidação das taxas e outras receitas municipais constará de documento próprio, no qual se deverá fazer referência aos seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito activo;
- b)Identificação do sujeito passivo;
- c)Discriminação do acto, facto ou contrato sujeito a liquidação;
- d)Enquadramento na tabela de taxas e outras receitas municipais;
- e)Cálculo do montante a pagar.
- 2 -O documento mencionado no número anterior designar-se-á por "nota de liquidação" e fará parte integrante do processo administrativo.
- 3 -A liquidação de taxas e outras receitas municipais não precedida de processo far-se-á nos respectivos documentos de cobrança.
Artigo 8.º — Procedimento de liquidação
Vigente desde: 30/09/2009
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