- 1 -O presente regulamento aplica -se às obras a realizar no solo, subsolo e no espaço aéreo do domínio público municipal, nomeadamente, as de construção, manutenção, reparação, alteração ou substituição de infraestruturas, com intervenção ou não no pavimento, assim como a realização de quaisquer trabalhos que envolvam o levantamento do pavimento das vias públicas independentemente da entidade que os promove.
- 2 -A existência, por via legal ou contratual, de um direito de ocupação e utilização do domínio público municipal ou de isenção do pagamento das taxas respetivas não exime o respetivo titular da observância das disposições constantes do presente regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021