- 1 -A conclusão dos trabalhos deve ser comunicada à Câmara Municipal, a qual será seguida verificação e aprovação.
- 2 -Decorrido o prazo de garantia previsto no artigo seguinte, será efetuada nova verificação e aprovação dos trabalhos.
Artigo 24.º — Conclusão e verificação dos trabalhos
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021