- 1 -O pedido de autorização deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, por requerimento escrito, conforme formulário disponível no site do Município, efetuado com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data previsível do início dos trabalhos.
- 2 -Do requerimento inicial deve constar a indicação do pedido em termos claros e precisos, identificando o tipo de obra a realizar, a respetiva localização, o seu faseamento, quando se justifique, e o prazo de execução.
- 3 -O pedido deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Memória descritiva, da qual conste o local da intervenção, o tipo de trabalhos a executar, comprimento e largura dos pavimentos afetados, diâmetro, número e extensão das tubagens, dimensões das caixas e equipamento a instalar no subsolo ou à superfície (incluindo fotografias);
- b)Planta topográfica à escala 1/2000 ou outra que se demonstre mais adequada em função da intervenção em concreto, onde seja assinalada a localização, em toda a sua extensão, dos trabalhos a executar;
- c)Planta de pormenor à escala 1/500 ou outra que se demonstre mais adequada em função da intervenção em concreto;
- d)Planta da ocupação da via pública;
- e)Projeto de sinalização temporária que contemple a garantia da acessibilidade para todos;
- f)Indicação do vazadouro intermédio e definitivo;
- g)Identificação do técnico nomeado como responsável pela execução dos trabalhos, respetivos contactos telefónicos e ou outros elementos de identificação pessoal.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Câmara Municipal, sempre que julgar justificado ou no caso de faltar documento instrutório exigível, poderá, por qualquer meio escrito, solicitar aos requerentes a entrega de documentos e peças adicionais esclarecedoras da pretensão, no prazo de 15 dias.
Artigo 5.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021