- 1 -O deferimento do pedido de autorização para a realização de obras no espaço público é feito através de ofício dirigido à entidade, serviço ou particular que a solicitou.
- 2 -O ofício deve especificar a identificação do requerente interessado, a localização e tipo de obra, os condicionamentos estabelecidos pela Câmara Municipal, o montante das taxas a pagar (caso haja lugar à aplicação das mesmas), o prazo de conclusão de obra e o seu faseamento (caso exista), o montante da caução a prestar (sempre que exigida nos termos do artigo 25.º) e a identificação do respetivo título.
Artigo 7.º — Deferimento do pedido
Vigente desde: 10/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2021