- 1 -As propostas de apoio apresentadas à Câmara Municipal da Amadora serão objeto de decisão, pelo/a Presidente da Câmara Municipal da Amadora ou pelo/à Vereador/a, com competência delegada na área do desenvolvimento e intervenção social.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de indeferir qualquer pedido que não se encontre devidamente fundamentado, ainda que o mesmo se encontre dentro dos critérios definidos no presente regulamento.
- 3 -Mediante o envio de correio eletrónico, a Câmara Municipal informará o/a TGP do deferimento ou do indeferimento do pedido de apoio.
- 4 -A decisão de atribuição dos apoios de caracter eventual, nos termos previstos no presente regulamento, pode ser delegada nas Juntas de Freguesia, no âmbito dos contratos interadministrativos de delegação de competências para a área da intervenção sociocultural.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 05/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2024