- 1 -Os apoios previstos neste regulamento serão de natureza temporária, com o objetivo de intervir em situações de risco ou exclusão social.
- 2 -Os montantes relativos ao Fundo de Coesão Social constarão nas Grande Opções do Plano e as verbas serão inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal.
- 3 -Os apoios podem ser atribuídos através de apoio económico eventual, medicação ou sob a forma de cartão Amadora Solidária para aquisição de bens de primeira necessidade entre outros que venham a ser definidos pela autarquia.
Artigo 3.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024