- 1 -Os procedimentos constantes no presente regulamento são da competência do Município da Amadora, através do Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural ou, em caso de alteração estrutural, da unidade orgânica que tenha essa incumbência e das entidades que no Município fazem atendimento social.
- 2 -A concessão de qualquer tipo de apoio no âmbito do presente regulamento implica a permanente articulação da Câmara Municipal com as Juntas de Freguesia no âmbito do contrato interadministrativo para a área da intervenção sociocultural e instituições particulares de solidariedade social no âmbito de protocolo estabelecido para atendimento e acompanhamento de beneficiários da medida de rendimento social de inserção.
Artigo 4.º — Competência e responsabilidade da gestão
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024