- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento, todos os munícipes e respetivos agregados familiares desde que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
- a)Residam legalmente no Município da Amadora, sendo dispensada a prova de residência no Município por pessoas em situação de sem abrigo a ser acompanhadas por técnicos/as do Município;
- b)Sejam portadores do número de identificação da Segurança Social (NISS) ou do número de pessoa singular não identificada (PSNI), atribuídos automaticamente pelo sistema informático da Segurança Social;
- c)Estejam em situação sócio económica precária ou de carência;
- d)Forneçam todos os meios legais de prova que sejam solicitados para apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar;
- e)Não usufruam de outro tipo de apoio para o mesmo fim visado pelo presente regulamento;
- f)Não tenham dívidas ao Município, designadamente, rendas de habitação, imposto municipal de imóveis, taxas municipais e contraordenações, entre outras, excetuando os casos em que tenha sido celebrado acordo de pagamento e prova de cumprimento do mesmo;
- 2 -O acesso aos apoios económicos fica condicionado à contratualização do acordo de intervenção ou contrato de inserção, entre os munícipes e o/a TGP, no qual se definam as ações a desenvolver e os apoios a atribuir, bem como as responsabilidades e obrigações das partes, determinando-se, desta forma, o objetivo que se pretende atingir no âmbito do acompanhamento social;
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, determina-se o seguinte:
- a)Pode existir dispensa da contratualização, bem como de prova de identidade e residência dos elementos do agregado familiar que se encontrem em situação de emergência por ocorrência de factos inesperados (incêndios, inundações, entre outros), mediante avaliação técnica do SAAS;
- b)O Município reserva-se o direito de abranger, a título excecional, outros munícipes que não se enquadrem nos critérios definidos nos números anteriores do presente artigo.
Artigo 6.º — Destinatários
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024