- 1 -Para beneficiar do apoio disponibilizado pelo Fundo de Coesão Social, o/a munícipe deve estar em acompanhamento no âmbito da ação social ou rendimento social de inserção.
- 2 -O pedido de apoio é instruído pelo/a TGP do/a munícipe.
Artigo 5.º — Legitimidade
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024