- 1 -O presente regulamento estabelece o regime das áreas de especialidade e das áreas de competência acrescida aprovadas pela Ordem.
- 2 -O presente regulamento prevê o regime geral das áreas de especialidade e respetivo processo de reconhecimento, bem como, nos termos do artigo 39.º do Estatuto, o regime de criação, composição, competências e modo de funcionamento dos colégios de especialidades.
- 3 -O presente regulamento prevê, ainda, o regime geral das áreas de competência acrescida, regendo o processo de reconhecimento das mesmas, bem como a competência e modo de funcionamento das respetivas comissões.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025