Estabelece o regime das áreas de especialidade e de competência acrescida.
Objeto
Âmbito
Título de enfermeiro especialista
Competência acrescida
Áreas de especialidade
Colégios de especialidades
Criação de colégios de especialidade
Composição e mandato
Competência dos colégios de especialidades
São competências dos colégios de especialidades:
Mesa dos colégios de especialidade
Comissão de apoio técnico especializado
Funcionamento
Processo eleitoral
O processo eleitoral das mesas dos colégios de especialidades rege-se pelo disposto no Regulamento Eleitoral e no Estatuto.
Extinção dos colégios de especialidades
Áreas de competência acrescida
Conselho de enfermagem
Compete ao conselho de enfermagem:
Conselho diretivo
Conselho nacional de enfermeiros
Compete ao conselho nacional de enfermeiros, por proposta do conselho diretivo, deliberar sobre o regulamento do perfil de competência acrescida.
Apresentação da proposta de reconhecimento
Conteúdo da proposta
Análise da proposta
Certificação
Após aprovação do regulamento da competência acrescida, podem ser iniciados processos de atribuição da respetiva competência acrescida, de acordo com a regulamentação específica da mesma.
Comissões de competência acrescida
Composição e mandato
Competência das comissões de competência acrescida
São competências das comissões de competência acrescida:
Funcionamento
Extinção das áreas de competência acrescida
Disposições transitórias
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos por deliberação do conselho diretivo, seguindo o regime previsto no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo de recurso para o conselho de supervisão, podendo as mesas dos colégios de especialidades e as comissões de competência acrescida solicitar a interpretação correta sempre que entendam necessário.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor e revisão
1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - O presente regulamento será revisto, sempre que tal se revele necessário, para melhor prossecução dos fins pretendidos.
ANEXO I
Individualização das áreas de especialidade
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º)
Processo saúde e doença
Área de especialidade
Dirigida aos projetos de saúde da mulher a vivenciar processos de saúde e doença ao longo do ciclo reprodutivo, ao nível da saúde sexual, ginecológica e reprodutiva, incluindo o produto de conceção durante o período de gestação e neonatal, em todos os contextos de vida.
Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
Dirigida aos projetos de saúde da criança e do jovem, na sua relação com a família, a vivenciar processos de saúde e doença, considerando as fases de crescimento e desenvolvimento, as respostas às situações clínicas de especial complexidade e de risco potencial ou real, com vista à promoção da saúde, à prevenção e ao tratamento da doença, à readaptação funcional e à reinserção social, em todos os contextos de vida.
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
Dirigida aos projetos de saúde da pessoa trabalhadora, inserida em contexto laboral e ocupacional, a vivenciar processos de saúde e doença com vista à promoção da saúde, à prevenção e ao tratamento da doença, à readaptação funcional e à reinserção social, incluindo a análise, avaliação e intervenção nos ambientes de trabalho, redes de suporte e entidades parceiras, a gestão dos riscos ocupacionais e a melhoria das condições ambientais.
Enfermagem do Trabalho
Dirigida aos projetos de saúde da pessoa idosa, na sua relação com a família/cuidador, a vivenciar processos de saúde e doença com vista à promoção da saúde e do envelhecimento saudável, à prevenção e ao tratamento da doença, à readaptação funcional e à reinserção social, em todos os contextos de vida, direcionada para o entendimento das mudanças fisiológicas, psicológicas e sociais inerentes ao processo de envelhecimento.
Enfermagem Gerontogeriátrica
Dirigida aos projetos de saúde da pessoa com doença crónica, na sua relação com a família/cuidador, a vivenciar processos de saúde e doença com vista ao bem-estar e autocuidado, à prevenção e tratamento da doença, à promoção de estilos de vida saudáveis, à promoção de processos de adaptação e de adesão ao regime terapêutico, à prevenção de complicações e à readaptação funcional, em todos os contextos de vida.
Enfermagem à Pessoa com Doença Crónica
Dirigida aos projetos de saúde da pessoa, na sua relação com a família/cuidador, a vivenciar processos de saúde, sofrimento e doença mental com vista à promoção da saúde, à prevenção e ao tratamento da doença, à readaptação funcional e à reinserção social, ao longo do ciclo vital e em todos os contextos de vida.
Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica
Dirigida aos projetos de saúde da pessoa a vivenciar processos de saúde e doença de natureza crítica, com vista à promoção da saúde, à prevenção e ao tratamento da doença, à readaptação funcional e à reinserção social, em todos os contextos de vida, bem como a resposta em situações de emergência, exceção e catástrofe.
Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica
Dirigida aos projetos de saúde da pessoa a vivenciar processos de saúde e doença de natureza perioperatória, maximizando a segurança da pessoa e da equipa congruente com a consciência cirúrgica, com vista à promoção da saúde, à prevenção e ao tratamento da doença, à readaptação funcional e à reinserção social, ao longo do ciclo vital e em todos os contextos de vida.
Enfermagem Perioperatória
Dirigida aos projetos de saúde da pessoa, na sua relação com a família/cuidador, a vivenciar processos de saúde e doença de natureza incurável ou grave, em fase avançada, progressiva e terminal, com vista à prevenção de complicações, ao bem-estar e ao autocuidado, à readaptação funcional e à reinserção social ou acompanhamento do processo de morrer, ao longo do ciclo vital e em todos os contextos de vida.
Enfermagem Paliativa
Dirigida aos projetos de saúde da pessoa a vivenciar processos de saúde e doença incapacitante e, ou, de deficiência física, visando o bem-estar, a promoção da saúde, a prevenção e o tratamento da doença, a recuperação e a manutenção da funcionalidade, através da reeducação funcional e, ou, readaptação funcional e reinserção social, orientada para a otimização da capacidade para o autocuidado, para a promoção da funcionalidade e da autonomia, ao longo do ciclo vital e em todos os contextos de vida.
Enfermagem de Reabilitação
Dirigida aos projetos de saúde da pessoa, inserida na família enquanto unidade de cuidados, a vivenciar processos de saúde e doença com vista à promoção da saúde, à prevenção e ao tratamento da doença, à readaptação funcional e à reinserção social, orientada para o processo familiar nas suas diferentes fases reforçando o restabelecimento do equilíbrio e autorregulação, ao longo do ciclo vital e em todos os contextos de vida.
Enfermagem de Saúde Familiar
Dirigida aos projetos de saúde dos grupos a vivenciar processos de saúde e doença, aos processos comunitários e ambientais, com base na metodologia de planeamento em saúde, à vigilância epidemiológica da população, com vista à promoção da saúde, à prevenção e ao tratamento da doença, à readaptação funcional, à reinserção social das pessoas do grupo, promovendo a capacitação de grupos e comunidades, em diferentes contextos de vida.
Enfermagem de Saúde Comunitária e Saúde Pública
ANEXO II
Matriz de reconhecimento e individualização das áreas de especialidade
(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)
Normativo de critérios
Critérios
Elementos de validação
Respeita os referenciais da profissão promovendo um exercício profissional congruente com a conjuntura atual de conhecimento na disciplina de enfermagem, numa perspetiva de contínua expansão e conhecimento.
Coerência
1 - Respeito pelos referenciais da profissão: Estatuto da OE, deontologia profissional e padrões de qualidade dos cuidados de enfermagem.
2 - Fomento da investigação.
3 - Mobilização dos resultados da investigação.
Circunscreve um domínio específico de enfermagem.
Especificidade
4 - Claramente definido o alvo de intervenção (pessoa, família, comunidade) e os processos de saúde e doença.
Responde a fenómenos de enfermagem comuns e/ou recorrentes de um grupo-alvo no sentido de obter ganhos em saúde.
Eficácia
5 - Identificação clara dos fenómenos de enfermagem alvo de intervenção especializada.
6 - Tradução operativa em indicadores de ganhos em saúde como resultados das intervenções.
7 - Resumo mínimo de dados.
Configura uma estratégia para a promoção da qualidade dos cuidados de enfermagem.
Pertinência
8 - Especificação objetiva das vantagens na obtenção da excelência.
9 - Estratégias e intervenções em cada uma das categorias dos enunciados descritivos dos padrões de qualidade dos cuidados de enfermagem.
O alvo de intervenção está definido e o campo de intervenção não coloca em risco de fragmentação da profissão e/ou limita o desenvolvimento da mesma.
Integralidade
10 - Concordância com os fundamentos, pressupostos e premissas da individualização das áreas de especialidade.
11 - Respeito pelo enquadramento conceptual e pelas orientações de enfermagem.
12 - Articulação e complementaridade com outras especialidades.
O âmbito de intervenção profissional do enfermeiro especialista é delimitado pelo campo e área de intervenção.
Exclusividade
13 - Identificação dos campos de intervenção e desenvolvimento e da diferença específica da especialidade.
O campo de intervenção demarca o espaço de atuação profissional do enfermeiro especialista atenuando a sobreposição entre especialidades.
Individualização
14 - Identificam-se áreas próprias de intervenção do enfermeiro especialista, nomeadamente explicitar/enumerar os processos de vida e problemas de saúde do alvo de intervenção e os focos de atenção.
O campo de intervenção responde simultaneamente à coexistência de necessidade e de solicitação em cuidados de enfermagem especializados.
Sustentabilidade
15 - Existência de estudos ou documentos estratégicos que suportem a necessidade.
16 - Evidência de espaço no mercado de trabalho.
Potencia o exercício profissional autónomo na área de especialidade.
Autonomia
17 - Identificadas e nomeadas as intervenções autónomas do enfermeiro especialista.
ANEXO III
Áreas de competência acrescida
(a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º)
A Ordem dos Enfermeiros atribui as seguintes competências acrescidas:
1 - Gestão;
2 - Supervisão Clínica;
3 - Estomaterapia;
4 - Psicoterapia;
5 - Emergência Extra-Hospitalar;
6 - Enfermagem do Trabalho (a extinguir após regulamentação da área de especialidade);
7 - Enfermagem em Endoscopia Digestiva;
8 - Enfermagem no Desporto;
9 - Enfermagem Forense;
10 - Enfermagem Oncológica;
11 - Enfermagem Hiperbárica e Subaquática;
12 - Enfermagem em Prevenção e Controlo de Infeção;
13 - Enfermagem em Reprocessamento de Dispositivos;
14 - Enfermagem de Diálise;
15 - Enfermagem em Viabilidade Tecidular e Feridas;
16 - Enfermagem Estética (em desenvolvimento);
17 - Enfermagem em Saúde Escolar (em desenvolvimento).
ANEXO IV
Matriz de reconhecimento das áreas de competência acrescida
(a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º)
Normativo de critérios
Critérios
Elementos de validação
1 - Potencia novos campos de atuação de exercício profissional autónomo do enfermeiro (diferenciada) e do enfermeiro especialista (avançada)
Especificidade
1 - Não colide, nem se sobrepõe às seguintes competências:
i) Enfermeiro de cuidados gerais;
ii) Comuns do enfermeiro especialista;
iii) Específicas das diferentes áreas de especialidade em enfermagem.
2 - O âmbito de intervenção profissional é transversal ao exercício de cuidados gerais (diferenciada).
3 - O âmbito de intervenção profissional é comum a diferentes áreas de especialidade em enfermagem (avançada).
Transversalidade
2 - Identificação da aplicação em, pelo menos, duas áreas de especialidade em enfermagem (avançada).
4 - Responde a fenómenos de enfermagem comuns e/ou recorrentes de diferentes grupo-alvo no sentido de obter ganhos em saúde.
Eficácia
3 - Identificação clara dos fenómenos de enfermagem a que responde.
4 - Tradução operativa em indicadores de ganhos em saúde como resultado das intervenções.
5 - Resumo mínimo de dados.
5 - Respeita os referenciais da profissão configurando uma estratégia de promoção da qualidade da intervenção do enfermeiro.
Coerência
6 - Obedece aos determinantes plasmados no Estatuto da OE.
6 - Fundamentadas em diferentes disciplinas, áreas do conhecimento.
Transdisciplinaridade
7 - Identificação da integração de conhecimentos, habilidades e atitudes de diferentes áreas disciplinares, para além da enfermagem.
7 - Responde ao desenvolvimento da profissão e à consolidação de práticas profissionais.
Pertinência
8 - Especificação clara das mais-valias da sua integração no processo de desenvolvimento.
8 - Responde a necessidades do cidadão em cuidados de enfermagem de grande complexidade, exigindo conhecimentos e práticas avançadas (avançada).
Complexidade
9 - Especificação clara do nível de complexidade dos conhecimentos, habilidades e atitudes que potenciam e acrescem valor à intervenção especializada (avançada).
18 de fevereiro de 2025. - O Bastonário, Luís Filipe Barreira.
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