- 1 -Compete ao conselho diretivo deliberar sobre as propostas de reconhecimento de áreas de competência acrescida, quer diferenciada quer avançada, que tenham merecido parecer favorável do conselho de enfermagem.
- 2 -Aprovar o regulamento do perfil de cada competência acrescida, elaborado conforme o disposto nas alíneas b) e c) do artigo anterior, após parecer do conselho jurisdicional e parecer vinculativo do conselho de supervisão.
Artigo 17.º — Conselho diretivo
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025