- 1 -Para a consideração de uma proposta com vista ao reconhecimento de uma nova área de competência acrescida diferenciada, deve a mesma:
- a)Ser subscrita, no mínimo, por cem enfermeiros com, pelo menos, cinco anos de exercício profissional comprovado na área de intervenção em que se prevê o reconhecimento da competência acrescida apresentada, devidamente identificados com nome completo, número de cartão de cidadão ou qualquer outro documento de identificação válido e número de membro efetivo da Ordem, com inscrição válida; ou
- b)Ser apresentada pelo conselho de enfermagem, ponderada a sua relevância para o desenvolvimento da profissão.
- 2 -Para a consideração de uma proposta com vista ao reconhecimento de uma nova área de competência acrescida avançada, deve a mesma:
- a)Ser subscrita, no mínimo, por cem enfermeiros com, pelo menos, cinco anos de exercício profissional especializado nas áreas de especialidade onde será reconhecida a competência acrescida apresentada, devidamente identificados com nome completo, número de cartão de cidadão ou qualquer outro documento de identificação válido e número efetivo de membro da Ordem, com inscrição válida; ou
- b)Ser apresentada pelo conselho de enfermagem, ouvidas as mesas dos colégios de especialidade, ponderada a sua relevância para o desenvolvimento da profissão.
- 3 -A proposta deve ser apresentada em suporte informático e dirigida ao presidente do conselho diretivo da Ordem.
Artigo 19.º — Apresentação da proposta de reconhecimento
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025