- 1 -As comissões de competência acrescida são compostas por um mínimo de três membros efetivos, entre os quais um presidente, nomeados pelo conselho diretivo, de entre os membros detentores da respetiva competência acrescida.
- 2 -O exercício nos termos do número anterior tem a duração do mandato do conselho diretivo.
Artigo 24.º — Composição e mandato
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025