São competências dos colégios de especialidades:
- a)Promover o desenvolvimento das relações científicas e profissionais entre os membros da especialidade;
- b)Elaborar estudos sobre assuntos específicos da especialidade;
- c)Definir as competências específicas da especialidade, a propor ao conselho diretivo;
- d)Elaborar os programas formativos da respetiva especialidade, a propor ao conselho diretivo;
- e)Definir padrões de qualidade de cuidados de enfermagem especializados, a propor ao conselho diretivo;
- f)Elaborar e aprovar o regimento do colégio e da respetiva mesa.